JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010576-78.2013.5.05.0019

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo 0010576-78.2013.5.05.0019, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/17. CONSTITUCIONALIDADE . Impõe-se manter a decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento, por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010576-78.2013.5.05.0019. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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