JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010059-52.2017.5.15.0117

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo 0010059-52.2017.5.15.0117, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação à conclusão nela esposada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010059-52.2017.5.15.0117. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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