- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100866-49.2016.5.01.0342, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, com fulcro na Súmula 459 do TST, quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional; no art. 896, "a", da CLT e na Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 do TST, no tocante ao julgamento extra petita ; e no art. 1.016, III, do CPC, relativamente a não renovação, no agravo de instrumento, dos fundamentos jurídicos dos temas do recurso denegado. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100866-49.2016.5.01.0342. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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