JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001311-39.2018.5.02.0085

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Recurso de Revista 1001311-39.2018.5.02.0085, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA.LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. BENEFício DA JUSTIÇA GRATUITA. ausêncIa injustificada À AUDIÊNCIA. arquivamento da reclamação trabalhista. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS . Nas reclamações trabalhistas propostas a partir da vigência da Lei 13.467/2017, como no presente caso, a ausência injustificada do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação trabalhista e a condenação do reclamante ao pagamento de custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 844, § 2º, da CLT. Precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001311-39.2018.5.02.0085. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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