Embargos de Declaração 0000606-92.2013.5.01.0301
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000606-92.2013.5.01.0301. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)