JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001012-98.2011.5.03.0149

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0001012-98.2011.5.03.0149, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não se amoldam às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inexistindo vício a ser sanado. Nega-se provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001012-98.2011.5.03.0149. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não se amoldam às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, em face da ausência de vício a sanar, nega-se provimento aos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001854-49.2012.5.03.0018. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não se amoldam às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inexistindo vício a ser sanado. Nega-se provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010358-82.2017.5.03.0078. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não se amoldam às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inexistindo vício a ser sanado. Nega-se provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0109400-27.2007.5.03.0023. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)

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