Agravo 0011616-25.2015.5.01.0282
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi mantida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com supedâneo na Súmula nº 331, item V, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011616-25.2015.5.01.0282. Relator(a): JOS…