JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000734-85.2017.5.22.0108

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000734-85.2017.5.22.0108, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada denegou-se seguimento ao recurso de revista do Estado do Piauí quanto à competência da Justiça do Trabalho, por intranscendente, em razão de vício formal, constante do não atendimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. O Estado Reclamado, nas suas razões de agravo, não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000734-85.2017.5.22.0108. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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