JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0000424-74.2013.5.04.0026

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Embargos 0000424-74.2013.5.04.0026, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado foi claro ao exercer o juízo de retratação para afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo de emprego com a Reclamada, bem como os benefícios convencionais concedidos especificamente aos seus empregados, julgando improcedente a presente ação, não havendo, portanto , omissão a ser sanada . 3. Desse modo, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000424-74.2013.5.04.0026. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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