JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011509-52.2014.5.01.0205

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011509-52.2014.5.01.0205, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 11/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM. A transcrição da íntegra do capítulo do acórdão regional impugnado pela parte recorrente, sem indicação específica dos trechos em que foram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, não atende o requisito formal de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011509-52.2014.5.01.0205. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011859-43.2014.5.01.0204

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INVIABILIDADE. A transcrição da íntegra do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003005-48.2011.5.02.0039

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL. A ausência de transcrição do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a maté…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006698-91.2014.5.01.0482

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o apelo interposto não atende a n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010153-16.2014.5.01.0207

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o apelo interposto não atende a n…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017176-36.2018.5.16.0019

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEI 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.