Agravo 0011067-23.2015.5.01.0053
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. ADC 16/DF. Impõe-se confirmar a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Detran, porquanto o acórdão regional está em consonância com o disposto na Súmula nº 331, V, do TST, atraindo à admissibilidade do recurso de revista o disposto n…