Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010916-63.2014.5.01.0030
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento. No caso, o Regional condenou o Estado do Rio de janeiro a responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas deferidos, considerando a ausência de fis…