JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000981-96.2018.5.02.0261

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000981-96.2018.5.02.0261, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. 1. A Corte Regional, com base na análise dos elementos instrutórios dos autos, negou provimento ao recurso ordinário da segunda e da sexta reclamadas, mantendo a sentença pela qual o Juízo de primeiro grau reconheceu a existência de grupo econômico entre elas e a primeira ré e as condenou de forma solidária ao adimplemento das parcelas deferidas ao reclamante. 2. A unidade de interesses econômicos e a coordenação interempresarial são suficientes à caracterização do grupo econômico, na forma do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000981-96.2018.5.02.0261. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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