Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000772-09.2017.5.10.0019
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que o SINTTEL/DF é o legítimo representante sindical da categoria da reclamante. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante …