JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002493-66.2014.5.02.0037

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0002493-66.2014.5.02.0037, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. CÂNCER DE MAMA . OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Omissão e contradição não evidenciadas. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002493-66.2014.5.02.0037. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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