Embargos de Declaração 0000798-34.2016.5.05.0034
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000798-34.2016.5.05.0034. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)