- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0101817-63.2016.5.01.0206, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - TRANSCENDÊNCIA DO APELO - DESPROVIMENTO. 1. A 4ª Turma, reconhecendo a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), deu provimento ao recurso de revista do Estado Reclamado, por violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC (à luz da exegese que lhes deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931), para, reformando o acórdão regional, afastar a sua responsabilidade subsidiária em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos nesta ação. 2. O agravo da 1ª Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101817-63.2016.5.01.0206. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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