JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011519-12.2015.5.03.0042

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011519-12.2015.5.03.0042, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. A agravante nas razões do presente apelo não ataca os fundamentos da decisão ora agravada, relativos à ausência de fundamentação do agravo de instrumento e consequente prejudicialidade ao exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Portanto, o presente apelo padece do mesmo vício da ausência de fundamentação recursal, nos termos do art. 1.010, II, do CPC. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011519-12.2015.5.03.0042. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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