Agravo em Agravo de Instrumento 0100429-53.2016.5.01.0521
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido , sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100429-53.2016.5.01.0521. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data …