JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020709-18.2018.5.04.0801

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Recurso de Revista 0020709-18.2018.5.04.0801, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: 1. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. LEGALIDADE. O fato de o Presidente do Tribunal Regional negar seguimento a Recurso de Revista não configura, por si só, cerceamento de defesa , nem usurpação da competência da Turma do TST. Essa decisão é ato inerente ao indispensável juízo prévio de admissibilidade do recurso, a teor do art. 896, § 1º, da CLT. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . A admissibilidade de recurso de revista, interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo, depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à Constituição da República ou de contrariedade à Súmula do TST ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Esses aspectos, contudo, não foram atendidos pela recorrente. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020709-18.2018.5.04.0801. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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EMENTA: 1. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. LEGALIDADE. O fato de o Presidente do Tribunal Regional negar seguimento a Recurso de Revista não configura, por si só, cerceamento de defesa nem usurpação de competência. Essa decisão é ato inerente ao indispensável juízo prévio de admissibilidade do recurso, a teor do art. 896, § 1º, da CLT. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. adicional de periculosidade. exposição intermitente do empregado . Nega-s…

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