- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001153-37.2012.5.01.0053, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . CPC/1973. JORNADA DE TRABALHO. EMPREGADO CEDIDO À PREVI. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS E INESPECÍFICOS. Os arestos colacionado desservem à comprovação de dissenso pretoriano por não indicarem a fonte oficial de publicação, o repositório autorizado de jurisprudência de onde foram extraídos ou o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Incidência da Súmula nº 337, I, "a", e IV, "c", do TST. Ademais, ainda que ultrapassada a questão da formalidade, os julgados apresentados, são inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, ou seja, não refletem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. Nos termos da jurisprudência desta Corte uniformizadora, o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho foi recepcionado pela Constituição da República. O descumprimento do intervalo previsto no referido artigo não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do artigo 71, § 4º, da CLT, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança da trabalhadora. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001153-37.2012.5.01.0053. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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