JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010665-26.2017.5.15.0038

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010665-26.2017.5.15.0038, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo . Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010665-26.2017.5.15.0038. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001352-42.2017.5.09.0124

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CARGO DE CHEFIA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a mat…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017184-32.2016.5.16.0003

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO . INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012015-49.2017.5.15.0038

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 13/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais pre…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001529-48.2016.5.07.0010

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (FCT). NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. GRATIFICAÇÃO FCT. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decis…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000372-08.2020.5.10.0013

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.