JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020131-52.2017.5.04.0005

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020131-52.2017.5.04.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NÃO ATENDIMENTO AO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Com efeito, o presente feito se submete ao rito sumaríssimo, motivo pelo qual a análise do recurso de revista interposto se restringe às indicações de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, a teor do disposto no artigo 896, § 9º, da CLT. Pressuposto recursal não atendido. Agravo conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020131-52.2017.5.04.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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