JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001317-76.2017.5.02.0054

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Recurso de Revista 1001317-76.2017.5.02.0054, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE". BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. De acordo com o posicionamento mais recente da SBDI-1 desta Corte Superior, a base de cálculo da sexta-parte não deve incidir sobre os vencimentos integrais, tendo em vista a existência de leis estaduais que excluem algumas gratificações e vantagens do cômputo da referida parcela. Considerando que referidas leis complementares foram editadas com a finalidade de regulamentar e definir o alcance do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo e em face da adoção da regra de interpretação restritiva, tais limites devem ser observados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001317-76.2017.5.02.0054. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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