Recurso de Revista 1001222-07.2020.5.02.0033
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PARCELA DENOMINADA "SEXTA-PARTE". BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. INVERTIDA A ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS. De acordo com o posicionamento mais recente da SBDI-1 desta Corte Superior, a base de cálculo da sexta-parte não deve incidir sobre os vencimentos integrais, tendo em vista a existência de leis estaduais que excluem algumas gratificações e vantagens do cômputo da referida parcela. Consi…