Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010490-05.2019.5.03.0100
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 , § 2.º , da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010490-05.2019.5.03.0100. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/…