Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001355-50.2017.5.05.0013
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO (VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS ). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001355-50.2017.5.05.0013. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data …