Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001134-02.2016.5.05.0531
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA (SÚMULA 422, I, DO TST) . Não merece ser conhecido agravo que não ataca os fundamentos da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001134-02.2016.5.05.0531. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgament…