- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0276700-31.2009.5.04.0018, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. Em razão da repercussão geral reconhecida sobre a questão, e sendo plausível a tese de ofensa ao art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1.1. OSupremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, todavia, a Corte Suprema concluiu que é plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao ente público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e/ou de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. 1.2. Na condição de última instância avaliadora da prova, e em sintonia com o princípio da persuasão racional, o Tribunal Regional concluiu ter sido demonstrada a culpa in vigilando da Administração pela fiscalização ineficiente do contrato. A revisão dessa conclusão demandaria a revisão do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado a teor da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. O entendimento consolidado na Súmula 331, VI, do TST, não limita a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços às obrigações contratuais principais. Engloba, também, o pagamento de todas as verbas inadimplidas pela empresa contratada, decorrentes da condenação referente ao período da prestação laboral. Recurso de revista não conhecido . 3 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E SANITÁRIOS . Extrai-se do acórdão a quo que a autora efetivamente trabalhava em condições insalubres, por exposição a agentes biológicos, de acordo com o anexo 14 da NR-15, devido à limpeza de banheiros masculinos e femininos de circulação pública, que em nada se assemelha ao de um mero ambiente familiar ou de um pequeno escritório. Aplicação da Súmula 448, II, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0276700-31.2009.5.04.0018. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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