- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020257-62.2018.5.04.0104, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Em razão da repercussão geral reconhecida sobre a questão, e sendo plausível a tese de ofensa ao art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. 1. O STF, no julgamento da ADC 16, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Assentou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. 2. No caso, o TRT destacou a juntada de documentos por parte do ente público a evidenciar a adoção de medidas na fiscalização do contrato. Desse modo, por obediência à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, não há como se manter a responsabilidade subsidiária do Ente Público, visto que o acórdão recorrido está em dissonância com a decisão exarada pela Corte Suprema no RE 760.931/DF, com repercussão geral, por condenar o Ente Público independentemente de comprovação da culpa . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020257-62.2018.5.04.0104. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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