JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0008565-47.2019.5.15.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Mandado de Segurança 0008565-47.2019.5.15.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELA IMPETRANTE. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato judicial, exarado na vigência do CPC de 2015, em que determinada a penhora de 30% dos rendimentos mensais do Impetrante. A Corte Regional concedeu parcialmente a segurança para determinar que a penhora de 30% incida sobre os vencimentos líquidos da Impetrante. 2. A norma inscrita no § 2º do artigo 833 do CPC de 2015, ao excepcionar da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, dotados de evidente natureza alimentar. De se notar que foi essa a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC de 2015, mas sem interferir nos fatos ainda regulados pela legislação revogada. Portanto, a impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 do CPC de 2015 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas que o desconto em folha de pagamento estará limitado a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, na forma do § 3º do artigo 529 do mesmo diploma legal. 3. No caso, na decisão censurada, exarada em 19/9/2019 (portanto, sob a disciplina do CPC de 2015), foi observado o percentual de 30% do valor dos proventos recebidos pelo Impetrante, não havendo o que reformar no acórdão regional em que concedida parcialmente a segurança para determinar a incidência da constrição sobre os vencimentos líquidos. Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0008565-47.2019.5.15.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 24/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0100629-66.2019.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/11/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA INCIDENTE SOBRE GANHOS SALARIAIS RECEBIDOS MENSALMENTE PELA IMPETRANTE. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato judicial, exarado na vigência do CPC de 2015, em que determinada a penhora de 30% dos salários mensais da Impetrante. A Corte Regional denegou a segurança. 2. A norma inscrita no …

Mandado de Segurança 0001399-40.2019.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/06/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM CONTA SALÁRIO. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato…

Mandado de Segurança 0011037-37.2019.5.18.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/11/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DOS SALÁRIOS RECEBIDOS PELO IMPETRANTE. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato judicial, exarado na vigência do CPC de 2015, em que determinada a retenção de 20% dos salários do Impetrante. A Corte Regional concedeu a segurança para cassar a constrição judicial i…

Mandado de Segurança 0000157-08.2019.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/06/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM CONTA SALÁRIO. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato…

Mandado de Segurança 1000366-74.2022.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/12/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM SALÁRIO. DETERMINAÇÃO EXARADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. ARTIGO 833, IV E § 2º, DO CPC DE 2015. OJ 153 DA SBDI-2 DO TST. LEGALIDADE. 1. Embora a regra seja a inadmissão do mandado de segurança contra decisão passível de recurso (OJ 92 da SBDI-2 do TST), deve ser permitida a utilização da via da ação mandamental na hipótese examinada, excepcionalmente, diante da natureza do gravame supostamente imposto no ato judic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.