JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001088-32.2014.5.01.0551

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo 0001088-32.2014.5.01.0551, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CONFISSÃO FICTA. Decisão proferida em harmonia com a Súmula 74, item II, do TST. Além do mais, persiste o óbice apontado na decisão agravada quanto à incidência, no caso concreto, da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001088-32.2014.5.01.0551. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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