Agravo 0010814-75.2014.5.15.0119
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. Nega-se provimento a agravo quando o correspondente recurso de revista não preenche os requisitos previstos no art. 896, § 1ª-A, inc. I, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010814-75.2014.5.15.0119. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)