JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010321-22.2015.5.15.0133

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo 0010321-22.2015.5.15.0133, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO . EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte recorrente transcreva o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, sob pena de não conhecimento do seu apelo. Na hipótese , constata-se nas razões do recurso de revista que o recorrente não cuidou de transcrever os trechos do acórdão recorrido em que o egrégio Tribunal Regional apresentou os fundamentos da sua decisão acerca da matéria objeto do apelo, o que não cumpre os requisitos do artigo 896, § 1-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010321-22.2015.5.15.0133. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 24/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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