JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0136340-24.2006.5.15.0025

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0136340-24.2006.5.15.0025, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Não verificado qualquer vício, na forma do disposto nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a justificar a oposição de embargos de declaração, e caracterizado o seu intuito protelatório, impõe-se a sua rejeição e a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0136340-24.2006.5.15.0025. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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