JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001285-62.2017.5.23.0003

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo 0001285-62.2017.5.23.0003, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. BANCO POSTAL. ATIVIDADE DE RISCO. ASSALTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA . Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001285-62.2017.5.23.0003. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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