JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101827-78.2016.5.01.0248

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo 0101827-78.2016.5.01.0248, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado reclamado, ante a constatação de sua omissão culposa. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101827-78.2016.5.01.0248. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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