Agravo em Recurso de Revista 1001311-19.2018.5.02.0221
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 25/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi declarada a responsabilidade subsidiária do ente público por violação do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil. Agrav…