Embargos de Declaração 0101560-09.2016.5.01.0248
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência jurídica e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente público. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 3 - Conclui-se pelo caráter pro…