JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001610-70.2016.5.08.0106

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001610-70.2016.5.08.0106, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/03/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a intranscendência da questão trazida no recurso de revista da Reclamada, atinente ao valor da indenização por danos morais, denegou seguimento ao apelo, com lastro na Súmula 126 do TST. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001610-70.2016.5.08.0106. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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