- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000192-58.2019.5.06.0103, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA EM REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. SÚMULA N.º 388 DO TST. ISENÇÃO LIMITADA ÀS MASSAS FALIDAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de extensão à empresa que se encontra em regime de recuperação judicial do entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula n.º 388 desta Corte superior. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não há falar em transcendência política , na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior; b ) não demonstrada a transcendência jurídica da causa, na medida em que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da constatação de que o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional encontra-se em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não se verifica a transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000192-58.2019.5.06.0103. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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