JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0133440-32.2007.5.10.0006

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0133440-32.2007.5.10.0006, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. Constatada violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. No caso dos autos, a imposição de responsabilidade subsidiária ao ente público foi fundamentada no item IV da Súmula 331 do TST, o que contraria a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246 ["O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. " (leading case: STF-RE-760931/DF, Red. Min. Luiz Fux, DJe nº 206, publicado em 12/09/2017)], firmada posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0133440-32.2007.5.10.0006. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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