JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0215100-65.1994.5.01.0261

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo Interno 0215100-65.1994.5.01.0261, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 18/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS À VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E À EDIÇÃO DA IN/TST Nº 40/2016 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO REGIONAL - INVIABILIDADE. A transcrição da íntegra do acórdão regional alvo da insurgência da recorrente, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0215100-65.1994.5.01.0261. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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