JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 1000834-97.2019.5.00.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

TST – Ação Rescisória 1000834-97.2019.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO DE ABONOS EM VALORES FIXOS. PREVISÃO EM NORMAS MUNICIPAIS. REAJUSTES SALARIAIS ANUAIS. SÚMULA VINCULANTE N.º 37. ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A não observância do art. 37, X, da Constituição Federal não autoriza o deferimento de diferenças salariais decorrentes de eventual distorção proveniente de incorporação de abonos em valores fixos previstos em leis municipais. 2. O entendimento sedimentado no Supremo Tribunal Federal é o de que “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”, à luz da Súmula Vinculante n.º 37. Assim, tem pertinência o pedido de desconstituição, pois o acórdão rescindendo, considerando a perspectiva de que a integração de abonos previstos na legislação municipal, em valores fixos, teria quebrado o princípio constitucional de isonomia que assegura a revisão geral anual da remuneração, sem distinção de índice, descurando a regra contida no art. 37, X, da Carta Política. 3. Portanto, a condenação imposta na decisão rescindenda contrariou a Súmula Vinculante n.º 37 e violou o inciso X do art. 37 da Constituição de 1988, deferindo reajuste salarial aos servidores municipais sem lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Pedido de rescisão julgado procedente. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000834-97.2019.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/11/2020. Juntado aos autos em 30/11/2020.)
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