Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010352-67.2019.5.03.0058
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. À luz da atual e iterativa jurisprudência desta Corte, a notificação pessoal do devedor é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido da ação de cobrança da contribuição sindical. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e …