JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001223-33.2017.5.07.0014

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001223-33.2017.5.07.0014, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a conduta do reclamante não se revestiu de gravidade suficiente a ensejar dispensa por justa causa. Destaque-se, ainda, que o trecho transcrito pela parte, no recurso de revista (CLT, art. 896, § 1º-A, I) sequer revela qual seria tal comportamento, de modo a possibilitar enquadramento jurídico diverso por esta Corte. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do recurso de revista. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001223-33.2017.5.07.0014. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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