Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011304-89.2018.5.03.0152
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896, § 9º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011304-89.2018.5.03.0152. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)