Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010204-56.2019.5.03.0058
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela existência de terceirização de serviços entre as reclamadas. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (T…