Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000713-22.2018.5.02.0009
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA . Concluiu o Regional que o reclamante não usufruía integralmente do intervalo intrajornada. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a reali…