Embargos de Declaração 0001083-88.2010.5.03.0035
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS . EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A matéria objeto dos embargos declaratórios não foi objeto do juízo de retratação constante do acórdão ora embargado. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001083-88.2010.5.03.0035. Rel…