- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Embargos de Declaração 0059900-50.2007.5.17.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. EXAME DE CONDUTA CULPOSA. Constata-se que o Regional consignou a ausência de comprovação do processo licitatório, o que configura culpa in eligendo e o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760931 (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública nos casos em que existe a culpa ao contratar. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0059900-50.2007.5.17.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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