JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001151-90.2014.5.06.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0001151-90.2014.5.06.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DOS FUNDAMENTOS RELATIVOS À TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422, I, DO TST . Nas razões do agravo de instrumento a recorrente alegou, no tocante ao tema "terceirização de serviços - licitude - vínculo de emprego" , que diferentemente do entendimento do Regional, o recurso de revista não versa sobre reexame de matéria fática a ensejar a Súmula 126 do TST, mas sim acerca da violação dos artigos 2º, 3º da CLT, 5º, II, da CF, bem como de contrariedade à Súmula 331, I, do TST. Assim, a decisão ora embargada foi omissa acerca da tese recursal referente à "terceirização de serviços - licitude - vínculo de emprego". O agravo de instrumento não encontra óbice n da Súmula 422, I, do TST, porquanto, no particular, a decisão denegatória fundamentou-se nos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e não no § 1º-A do art. 896 da CLT . Logo, considerando que, nos termos do artigo 897-A da CLT, houve omissão na decisão embargada, os embargos declaratórios são providos para, anular o acórdão embargado, e apreciar o agravo de instrumento da recorrente. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. SUBORDINAÇÃO DIRETA À TOMADORA DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING . Deve ser mantida a decisão denegatória, ainda que por fundamento diverso. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à própria terceirização, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. No caso concreto, o Regional registrou expressamente a presença dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT e a subordinação do autor ao tomador de serviços. Essa circunstância configura um distinguishing em relação à decisão do STF. Logo, deve ser mantida a decisão denegatória, por fundamento diverso, ante a incidência do item III da Súmula 331 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001151-90.2014.5.06.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000308-42.2016.5.06.0015

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. EXISTÊNCIA DE FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO POR SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000491-41.2015.5.06.0017

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Com relação à arguição de nulidade pornegativa de prestação jurisdicional, o exame dos critérios detranscendênciaestá ligado à perspectiva de procedência da alegação. O princípio do livre convencimento motivado exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002125-90.2014.5.03.0017

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. Preliminar de não conhecimento REFERENTE À AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL, arguida em contraminuta. Diante da fundamentação do agravo de instrumento, não há falar na aplicação da Súmula 422 do TST. Preliminar rejeitada. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 32…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010513-78.2015.5.15.0092

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . AUSENTE A ADERÊNCIA ESTRITA À DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958.252. EXISTÊNCIA DE FRAUDE À TERCEIRIZAÇÃO POR SUBORDINAÇÃO DIRETA DO TRABALHADOR À EMPRESA TOMADORA. OBSERVADOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Supremo Tribunal Federal, a…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001573-55.2015.5.06.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/09/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL , ADPF 324 E RE 958 . 252. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958 . 252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.